FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Recolhimento de impostos sobre importação de licenças de uso (SAAs) - Cartão de crédito
Amanda Porfirio
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 25 março 2026 | 23:33
Olá pessoal,
Gostaria de tirar algumas dúvidas acerca do recolhimento dos impostos sobre a importação de Saas. A empresa compra licenças de uso do exterior (Google, Linkedin, Apollo, Adobe) e faz o pagamento pelo cartão de crédito. Por se tratar de importação de serviços, a empresa deve recolher os impostos sobre estas compras (o cartão de crédito só faz o recolhimento do IOF).
Trata-se de um caso novo para mim, portanto gostaria de contar com o apoio de alguém para tirar as seguintes dúvidas:
- Desconsiderei o CIDE porque não há transferência de tecnologia, estou correta?
- Quais códigos devo utilizar para recolher o PIS, COFINS e IRRF neste caso?
- Devo declarar na DCTF?
- Posso juntar todos os valores no fechamento da fatura e recolher em guia única? Neste caso, o vencimento fica no dia da apuração ou no dia 20 (junto com a DCTF)?
Agradeço de antemão.
Abs,
Amanda.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 26 março 2026 | 09:55
Bom Dia
NÃO incide CIDE - Lei nº 10.168/2000 (CIDE) - IN RFB nº 1.455/2014
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) 1708 - Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente
Regra geral: 15% - Pode ir a 25% se for para paraíso fiscal
Base:
Art. 7º da Lei 9.779/99
PIS 5434 e COFINS 5442 HÁ INCIDÊNCIA. venc. dia 25
ISS incide.
Deve declarar na DCTF - não pode consolidar numa guia só.
Pode apurar pela fatura do cartão
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.